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Inventário em tempos de Covid19

Os prazos para a realização de Inventário valem também durante a pandemia?

No momento que vivemos os assuntos considerados burocráticos em relação à morte tem sido motivo de muitas dúvidas.
Uma pergunta que tenho respondido bastante é: como ficam os prazos para entrar com o Inventário durante a pandemia? 
Semana passada foi sancionada uma lei, apelidada de "Lei da Pandemia", que tem como objetivo amenizar alguns efeitos socioeconômicos gerados pela pandemia de coronavirus, regulando relações jurídicas mais comuns, como contratos, locações, relações de consumo etc.
Esta lei adiou o início da contagem do prazo de dois meses para abertura do inventário, prazo este que apenas iniciará em 30 de outubro para os óbitos que ocorreram de 1 de fevereiro em diante.
Já no que diz respeito aos impostos que decorrem do inventário ainda não temos definição quanto à cobrança de multa e juros, pois são definidos e cobrados por cada Estado e a "Lei da Pandemia" não fez qualquer referência ao assunto.

O momento que vivemos é de excepcionalidade, nada parecido com o que já experimentamos, portanto, muitas leis e regras estão sendo criadas e adaptadas no transcorrer do tempo, por isso é importante buscar um advogado de sua confiança para que possa lhe orientar da melhor forma e traçar uma forma de solução das questões que impacte o menos possível em sua vida.